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Antônio Campos deve ser julgado pelo TSE por propaganda antecipada

O escritor e advogado Antônio Campos (PSB), irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), deve ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada. No início de junho, ele chegou a ser condenado pela Justiça Eleitoral de Olinda, mas, após recursos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu a decisão e inocentou o advogado. O processo parou nas mãos do procurador regional eleitoral substituto, Joaquim José de Barros Dias, que protocolou recurso especial, na última sexta (3), no imputa novamente a multa de R$ 25 mil para o advogado. O caso foi enviado para o TSE, onde aguardará julgamento.

O alvo do processo foi uma mensagem de voz, gravada por Antônio Campos, que foi enviada aos celulares pessoais de vários olindenses durante o período da Páscoa.

[caption id="" align="alignleft" width="425"]Antônio Campos espalhou outdoor por Olinda no dia do aniversário da cidade. Foto: reprodução Pinga-Fogo. Antônio Campos espalhou outdoor por Olinda no dia do aniversário da cidade. (Foto: reprodução Pinga-Fogo.)[/caption]

Na gravação, Antônio se apresentava como irmão de Eduardo Campos e neto de Miguel Arraes e fazia referência à “disposição” de trabalhar por uma “Olinda melhor”. Ao fim da mensagem, ele repetia a frase que se tornou bordão das eleições de 2014: “Não vamos desistir de Olinda”, em alusão à última mensagem dita por Eduardo Campos em rede nacional.

Na decisão do TRE, divulgada no dia 11 de junho, o órgão justifica que a gravação divulgada não faz menção a cargo político, referência a eleições vindouras, exposição de plataformas e projetos políticos ou exaltação de qualidades pessoais. A entidade também justifica a absolvição levando em conta o “grande lapso temporal entre o evento e a data das eleições”.

O procurador eleitoral, por sua vez, defende que a propaganda extemporânea é clara na mensagem. “A propaganda antecipada ocorre justamente por meio de artifícios que visam divulgar o recorrente de forma subliminar. Percebe-se que as felicitações de páscoa foram apenas um pretexto para consubstanciar o nítido propósito de propagação da candidatura do recorrente. Além disso, para configuração da propaganda eleitoral antecipada, não é necessário pedido de votos. O mesmo ocorre com as propagandas em geral, onde não há pedido expresso de compra do produto noticiado ou de contratação do serviço apresentado. E isso é bastante para que atinjam seu fim publicitário”, justificou o procurador Joaquim Dias.

Veja a mensagem de Antônio Campos: “Olindense, aqui quem fala é Antônio Campos, irmão de Eduardo Campos e neto de Arraes. Nesse período de páscoa, época de mudança e renovação, venho desejar paz e saúde a você e sua família, e expressar a minha disposição de trabalhar por uma Olinda melhor. Olinda merece um novo tempo. Vamos juntos construir um caminho de esperança e crescimento. Não vamos desistir de Olinda”.

ENTENDA O PROCESSO – Em abril, Antônio Campos havia sido multado em R$ 25 mil pela juíza Célia Gomes de Moraes, da 10ª zona eleitoral de Olinda, em seguida ele recorreu ao TRE e foi absolvido pelo pleno do tribunal. O processo passou então para a procuradoria regional eleitoral, que analisou a decisão improcedente e enviou o caso ao TSE – terceira e última instância.

Desde o início do ano, Antônio Campos vem demonstrando publicamente interesse por disputar em 2016 a Prefeitura de Olinda, para onde transferiu seu título eleitoral e onde se tornou vice-presidente municipal do PSB.

Fonte: Por Marcela Balbino, do Blog de Jamildo.

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0 Replies to “Antônio Campos deve ser julgado pelo TSE por propaganda antecipada

  1. Eu quero estar bem sedada em todas as eleie7f5es. Eu estou tendo que eancrar propaganda do PSD daed, je1 me mandaram umas 10 cartas, e dos toscos daqui. Eu nem tenho tedtulo de eleitor.

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