Por Dr. Gleidson Cavalcanti –
Consumidor saiba seus Direitos!
O Código de Defesa do Consumidor completará neste ano 33 anos de existência em osso País, o CDC como é conhecido, é a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, que estabelece os direitos dos consumidores e as obrigações dos fornecedores de produtos e serviços nas relações de consumo.
Todo Consumidor deve ter conhecimento dessas normas, que é fundamental para exigir seus direitos, evitando prejuízos financeiros e pessoais pois, diante de um cenário atual, em que o consumo é cada vez mais presente em nossa sociedade, à informação sobre esses direitos torna-se essencial para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada.
E, para entender como esse conhecimento pode ser útil em diversas situações cotidianas da relação consumerista, o consumidor precisar saber:
O que é o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei brasileira, criada em 1990, que tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e regular as relações de consumo em nosso País. Ele estabelece o Direito que cada consumidor tem nas mais diversas relações de consumo.
O CDC tem como principal finalidade, normatizar, ou seja, estabelecer as regras que devem ser seguidas pelos fornecedores de produtos e serviços, bem como, os direitos e deveres dos consumidores, e dentre as suas principais regras estão:
1. O Direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços, incluindo seus preços, características e riscos;
2. A Obrigatoriedade de fornecer informações sobre a composição, qualidade, quantidade, preço e formas de pagamento dos produtos e serviços;
3. A Garantia da proteção contra práticas abusivas, como publicidade enganosa e oferta de produtos e serviços com informações falsas;
4. A Garantia da reparação de danos causados aos consumidores, seja por produtos ou serviços defeituosos, seja por práticas abusivas por parte dos fornecedores.
Nesse universo de compras e vendas de produtos e serviços em nosso País, o Código de Defesa do Consumidor é amplamente expansivo no que diz respeito à relação de consumo, pois também estabelece regras para a proteção da saúde, segurança e privacidade dos consumidores, bem como, a responsabilidade dos fornecedores em relação aos produtos e serviços que oferecem, ou seja, o CDC é a maior ferramenta de proteção e garantia legal dos Consumidores brasileiros.
Consumidor não seja lesado!
Saiba quais os seus principais direitos
O Código de Defesa do Consumidor no Brasil estabelece parâmetros regulamentadores na relação de consumo, e assegura ao consumidor a proteção contra práticas ilegais e abusivas cometidas por fornecedores e vendedores.
Em algumas situações do quotidiano, encontramos regras que constam no CDC e regulamentam a relação de consumo do dia a dia. Entre elas, vemos a prestação com qualidade do serviço público e privado nos termos do artigo 2º e 3º do CDC.
Vemos também, o mais conhecido direito de arrependimento, previsto no artigo 49º do CDC, que assegura ao consumidor, o poder de desistir da compra de produto adquirido pela internet ou por catálogo no prazo de 7(sete) dias a contar da data do recebimento do produto.
Vemos ainda, o direito à garantia ou à reparação do Artigo 26º do CDC, que assegura todo produto por lei, ter garantia independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor, é conhecida como “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Aquela outra garantia oferecida pelo fornecedor é conhecida como “garantia contratual” emitida mediante documento escrito. Outrossim, entre outros direitos assegurados pelo CDC.
Ainda assim, o direito a reparação de danos, que também é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor quando trata da relação de produtos ou serviços defeituosos ou práticas abusivas do fornecedor ou vendedor.
Todo Consumidor precisa saber seus direitos!
Quando o Consumidor sabe os seus direitos, passam a exigir a qualidade dos produtos e serviços adquiridos, podendo reclamar e buscar soluções quando se sentirem prejudicados por práticas abusivas ou ilegais causadas por fornecedores e vendedores.
Você sabia? Que todas as vezes que um consumidor for enganado por práticas comerciais abusivas, como em propaganda enganosa, ou oferta de produtos ou serviços que não correspondem ao que foi anunciado, pode solicitar de imediato a reparação do dano sofrido? Pois é.
Você se sente vítima de alguma prática lesiva na relação de consumo?
Não perca tempo!
Procure um profissional do Direito para lhe auxiliar como proceder.
Dr. Gleidson Cavalcanti
Advogado Especialista em Direito do Consumidor,
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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