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Reforma da Previdência: o que muda

Idade mínima de 65 anos A principal mudança é o estabelecimento da idade mínima de 65 anos. A regra valeria tanto para homens quanto para mulheres que tiverem menos de 50 anos quando a lei for aprovada. Tempo mínimo de contribuição O governo propõe estabelecer 25 anos como tempo mínimo de contribuição para que o beneficiário tenha direito à aposentadoria – isso tanto para homens quanto para mulheres. Regra de transição Homens com idade acima dos 50 anos e mulheres com mais de 45 anos terão direito a um regime especial. Para alcançar o mesmo valor do benefício original, será preciso cumprir um período de contribuição adicional que equivale a metade (50%) do tempo que, na data a promulgação das novas regras, faltaria para completar o número de meses de contribuição que garante esse valor original. Por exemplo: Se uma mulher tem 45 anos e contribuiu por 29 anos, ela terá de contribuir por mais um ano e meio até a aposentadoria. Pensão por morte: Os valores pagos em pensões para viúvos, viúvas e órfãos de contribuintes que recebiam aposentadoria serão diminuídos. O cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o ex-cônjuge não acumula o valor adicional. Por exemplo: no caso de uma viúva com um filho, ela receberá 60% do valor da aposentadoria do ex-marido até que o filho atinja a maioridade, e depois disso o valor cai para 50%. Acumulação de benefícios: A Previdência vai barrar a acumulação de pensão e aposentadoria. Quem está aposentado e passa a ser apto a receber pensão por morte deve optar pelo maior benefício. Órfãos de pai e mãe são a única exceção na proposta, e poderiam receber a pensão por pai e mãe. Neste caso, o órfão receberia 60% do valor da aposentadoria de cada um. Trabalhadores rurais: Os trabalhadores do campo passarão a se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. A contribuição passa a ser individual e obrigatória. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, algumas regras especiais para esses trabalhadores devem ser estabelecidas por lei, mas não há sugestões para essa lei no atual projeto. Servidores Públicos: Servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios deverão respeitar o teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.189,82. Para policiais civis, policiais militares e bombeiros, a transição para as novas regras de aposentadoria será estabelecida por cada Estado. Esses profissionais entrarão nas regras gerais da reforma, de idade mínima de 65 anos e de pelo menos 25 anos de contribuição. Benefício integral: Será necessário trabalhar e contribuir por 49 anos. A aposentadoria com o mínimo de 25 anos contribuição dará direito a apenas 76% do valor total, e essa taxa aumentaria um ponto percentual a cada ano adicional de contribuição. Fonte: Isto é]]>

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