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Reforma Trabalhista aprovada no Congresso

Entre as rejeitadas havia uma que mantinha a cobrança obrigatória de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo haveria uma redução gradual no seu valor nos três anos seguintes. A sugestão de mudança, porém, acabou rejeitada porque 259 votos contrários ante apenas 159 favoráveis. Votação Além da oposição, que é contra a reforma, os líderes dos partidos SD, PMB e PSB, que fechou questão contra o texto, orientaram o voto contrário à proposta. Para garantir mais votos favoráveis, Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato na Câmara para que eles votassem nesta quarta. Entre os ministros que participaram da votação estão Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Mendonça Filho (Educação). O ministro Ronaldo Nogueira, exonerado temporariamente do cargo, saiu em defesa da matéria. “A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos”, disse. Ele contestou as críticas de que a mudança vá retirar direitos dos trabalhadores. “Nenhum direito está ameaçado, porque direito você não revoga, direito você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir dos seus direitos”, ressaltou. A favor da reforma, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) defendeu a aprovação do projeto por entender ser necessário modernizar a legislação atual. “Todos os direitos dos trabalhadores serão respeitados. O que estamos fazendo é modernizar a legislação trabalhista, que está em vigor desde 1943 e precisa incorporar a realidade de profissões que nem existiam naquela época”, afirmou. Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto irá fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões. O texto foi duramente criticado pela oposição. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou de “farsa” o argumento de que as mudanças na legislação trabalhista não irão tirar direitos dos trabalhadores. “É uma farsa dizer que não tira direitos. Dá ao empregador plena liberdade para não assegurar os direitos dos trabalhadores”, disse. Temer Após a aprovação do texto-base, o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, “permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país”. “O presidente Michel Temer agradece à base de apoio do Governo e às lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal”, disse Parola. Veja os detalhes do relatório Principais pontos do projeto: •As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano; •Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho; •A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional; •Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas; •Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800. •O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado; •Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas. Na Câmara, o projeto precisava apenas ser aprovado na comissão especial e já poderia ir direto ao Senado. Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência e levaram a análise do texto ao plenário principal da Casa. Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores: •Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; •Banco de horas anual; •Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; •Adesão ao Programa Seguro-Emprego; •Plano de cargos, salários e funções; •Regulamento empresarial; •Representante dos trabalhadores no local de trabalho; •“Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente; •Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual; •Modalidade de registro de jornada de trabalho; •Troca do dia de feriado; •Enquadramento do grau de insalubridade; •Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho; •Prêmios de incentivo em bens ou serviços; •Participação nos lucros ou resultados da empresa. Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos: •Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; •Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; •Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; •Salário mínimo; •Valor nominal do décimo terceiro salário; •Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; •Proteção do salário na forma da lei; •Salário família; •Repouso semanal remunerado; •Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; •Número de dias de férias devidas ao empregado; •Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; •Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança; •Licença-paternidade nos termos fixados em lei; •Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; •Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; •Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; •Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; •Aposentadoria; •Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; •Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; •Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência; •Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; •Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; •Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; •Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador; •Direito de greve; •Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; •Tributos e outros créditos de terceiros; •Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características; •Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias; •Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional; •Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez; •Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso; •Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses; •Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Fonte: Por Fernanda Calgaro e Bernardo Caram, G1, Brasília.]]>

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