Cada Brasileiro deve se esclarecer dos seus direitos sociais, pois, o conhecimento é libertador, e essencial para garantir que todos tenham acesso ao suporte de que precisam.
No Brasil, encontramos entre os benefícios assistenciais vinculados ao INSS, o BPC LOAS, que se trata de uma fonte importante de ajuda para pessoas em situação de vulnerabilidade. Porém, muitas pessoas deixam de recebê-lo por não saberem que têm direito, nem o que fazer para conseguir receber esse auxílio.
Não se preocupe! Nesta matéria, você vai entender o que é o BPC LOAS, e quem tem direito a esse Benefício.
Acompanhe e tire suas dúvidas!
O que é BPC/LOAS?
BPC LOAS é a sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8743/93. Ele é um benefício custeado pelo governo brasileiro para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade é considerado um direito Constitucional garantido pela Constituição Federal de 1988, é administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sob a orientação do Ministério da Cidadania.
No Brasil, o BPC LOAS é destinado a duas categorias de pessoas: Idosos a partir de 65 anos que não têm meios para garantir seu próprio sustento e também para Pessoas com Deficiência de qualquer idade que estejam na mesma situação.
Vale ressaltar, para concessão do BPC LOAS não é necessário que o cidadão tenha contribuído para o INSS. Além disso, ao contrário dos demais benefícios previdenciários, não há pagamento de 13º do LOAS nem pensão por morte aos seus dependentes.
Venha conosco, iremos explicar QUAIS IDOSOS TEM DIREITO AO BPC LOAS, e quais características de DEFICIENCIAS E/OU DOENÇAS dar Direito ao cidadão a ser beneficiário do LOAS.
Quais os idosos que tem direito ao BPC LOAS?
O BPC LOAS é um benefício pago a pessoas com 65 anos ou mais, que não têm meios de se sustentar e que têm uma renda mensal familiar por indivíduo no valor de até 1/4 do salário mínimo. Vale ressaltar, que para solicitar esse benefício, o idoso não pode estar recebendo outro benefício da previdência social, como a aposentadoria.
É importante saber que, se o idoso já receber algum outro benefício assistencial ao solicitar o BPC LOAS, passará a receber apenas aquele que for de maior valor. Além disso, se o idoso não tiver família ou caso esteja recolhido em alguma instituição de longa permanência tais como asilo, casa de passagem ou abrigo, também tem direito a solicitar o Beneficio.
Quais Pessoas com deficiência tem direito?
Para concessão do BPC LOAS a pessoas com deficiência, não há idade mínima, porém, é necessário provar o impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio. Então, crianças com alguma deficiência também têm direito ao LOAS, desde que a família consiga comprovar a necessidade.
Da mesma forma que ocorre com os idosos, se a PCD já estiver recebendo algum outro benefício assistencial, ao solicitar o LOAS, não receberá os dois, apenas o de maior valor. A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera PCD a pessoa que apresenta um impedimento de longo prazo, ou seja, 2 anos ou mais, e que por isso tenha sua participação plena na vida em sociedade impedida.
Estes impedimentos para concessão do beneficio podem ser:
De natureza física — afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros;
De natureza mental — deficiências relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros;
De natureza intelectual — afetam a capacidade cognitiva do indivíduo, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos;
De natureza sensorial — deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.
Na próxima matéria, abordaremos como realizar o cálculo da renda mínima para concessão do BPC LOAS e tudo que você precisa saber para dar entrada e ter a concessão do Benefício.
Dr. Gleidson Cavalcanti
Especialista em Direito Previdenciário;
Direito e processo do Trabalho, e
Direito do Consumidor.
Escritório especializado – GC Advogados 24h
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