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Google Brasil é condenado a pagar R$ 25 mil a menor de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o Google Brasil a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, a uma menor que teve a imagem exposta no Google Maps, serviço de mapas e imagens de satélite. A autora da ação foi fotografada enquanto trocava de roupa dentro de sua casa. A decisão foi publicada na edição de quinta-feira (23) do Diário de Justiça Eletrônico e as partes ainda podem recorrer. Atualização monetária e juros moratórios vão incidir sobre o valor da indenização, ao valor de 1% ao mês. A empresa também deve pagar os custos do processo e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Rogério Lins e Silva. A alegação da defesa é de que a imagem da menor circulou e causou danos morais à vítima, que tornou-se motivo de chacota entre colegas de escola. Ela afirma que isso abalou sua integridade psíquica e moral, violando seu desenvolvimento sadio. A foto foi publicada em 2012 e, no dia 30 de outubro do mesmo ano, uma liminar na justiça foi obtida determinando a retirada da imagem do sistema, sob pena de multa fixada em R$ 10 mil por dia.

Defesa O Google Brasil explicou, na sentença, a política de privacidade do sistema Street View. Disse que as imagens capturadas são apenas as de acesso público, ou seja, as vistas ao passar pelas ruas a pé ou de carro. Qualquer pessoa pode pedir efeito de borra em rostos e placas de veículos, solicitar remoção de fotos – a autora da causa, segundo o Google Brasil, nunca usou a ferramenta “informar problemas”. Ainda segundo a empresa, a autora do processo não provou qualquer alegação de danos sofridos perante sua comunidade e a imagem registrada poderia ter sido vista por qualquer pessoa que passasse na rua naquele momento.

O juiz Rogério Lins e Silva argumentou que a autora não precisaria ter pedido a retirada do conteúdo do site porque “a conduta por si só já produziu danos” e, por isso, o Judiciário não pode negar proteção a ela. Para o juiz, a intimidade da menor precisaria ser protegida de forma especial, portanto, a empresa não tem o direito de veicular a referida imagem para todo o planeta.

“Finalmente porque não é verdade o que afirma o demandado. Conforme se observa na fotografia de folhas 14, havia um portão, com uma altura razoável, entre o carro fotógrafo e a menor, o que demonstra que ele estava a uma altura acima do razoável”, descreve, no processo, o juiz. No processo, o magistrado ainda alega que houve violação direta de três direitos da menor: à imagem, à intimidade (porque trocava de roupa) e à privacidade (porque expôs a autora e sua família).

G1 tentou entrar em contato com o Google, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: Do G1 PE.

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