Pernambuco Política

Parecer da Procuradoria Geral da Alepe dirá que OAB quer cassar direitos de Guilherme Uchôa, sem base legal

assembleia legislativa peO procurador geral da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Ismar Teixeira Cabral, já concluiu o seu parecer sobre a constitucionalidade de um novo mandato para o presidente Guilherme Uchoa.

O documento deve ser apresentado oficialmente na próxima terça-feira, às vésperas da eleição da mesa, marcada para o dia 02 de fevereiro, quando Guilherme Uchoa disputará novamente a presidência da casa, pela quinta vez.

O principal argumento da procuradoria sustentará que está havendo uma interpretação equivocada da Constituição, para cassar o direito do parlamentar. O advogado escreve que, diante da omissão na leitura correta do ordenamento jurídico, chega-se a conclusões equivocadas.

“Não há proibição. Não há vedação legal para que qualquer deputado possa concorrer e se eleger. E a alternância de poder é garantida, pois qualquer deputado eleito pode candidatar-se e disputar”, escreve o jurista.

O procurador geral da Alepe vai invocar também como argumento o princípio do Vacatio Legis, previsto na própria Constituição estadual, pelo qual toda emenda aprovada em determinada legislatura só entra em vigor na legislatura seguinte. Por essa lógica, como foi eleito na 17ª legislatura (período de 2010 a 2014) e a emenda que restrige a reeleição foi aprovada em 2011, o deputado Guilherme Uchoa só estaria impedido de tentar a reeleição depois desta 18ª Legislatura (2015 a 2018).

“Estão fazendo uma interpretação equivocasa, uma interpretação parcial. A emenda 33, de 22 de junho de 2011, limita sim a reeleição, mas ela não pode ter efeito retroativo e prejudicar direitos. Assim, neste caso sim ela seria inconstitucional”, defende ismar Teixeira Cabral. “No direito, a omissão muitas vezes é proposital. É o princípio do SCC (se colar, colou)”, comentou, nesta semana em que dava os retoques finais no documento.

“É um princípio basilar da Constituição. Quem vota, pode ser votado. Não poder ser votado seria o mesmo que dizer que ele não tem o mesmo peso dos outros deputados eleitos”, contextualiza.

Para demonstrar que não trata-se de continuidade, trata-se de um novo mandato, os auxiliares do presidente chegaram a sugerir que Uchoa renunciasse a presidência da Casa e ao mandato de deputado, esperando a nova eleição em casa. “Uchoa pode ser uma puta velha, mas é um deputado novo (a partir do novo mandato)”, brinca um auxiliar. O parlamentar não aceitou a sugestão, por entender que poderia parecer um golpe ou uma provocação desnecessária.

No documento, a defesa da Alepe vai apresentar vários casos de outros estados para mostrar que a situação de Guilherme Uchoa não é uma excepcionalidade. Estes casos seriam precedentes a provar que um deputado pode ter mais de um mandato a frente do Legislativo, sem celeumas. “Não há notícia de contrariedades ou ajuizamento de ações”, sustenta.

De acordo com o levantamento, no Piauí, o deputado Themístocles Pereira (PMDB/PI) está no seu 5° mandato como presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, indo para o sexto, sétimo ou oitavo. No Rio de Janeiro, o deputado Jorge Piciane (PMDB/RJ) está no quarto mandato e é candidato ao 5° mandato nas Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na Bahia, Marcelo Nilo (PDT/BA) é candidato também ao 5° mandato nas Assembleias Legislativas da Bahia. Em Rondônia, o deputado Jalcer Renier (PSDC/RO) foi eleito, em duas sessões legislativas, no dia primeiro e 2 de janeiro, para o primeiro e o segundo biênios consecutivos à frente da Presidência do Poder Legislativo. Em Mato Grosso, o deputado José Geraldo Riva (PSD/MT) está no 6° mandato à frente da Assembleia Legislativa.

“São todos aberrações”, ironiza o procurador geral da Alepe.

No parecer, o procurador geral da Alepe vai defender ainda a tese de que a discussão trata-se de matéria interna corporis. Por essa lógica, a instituição é que deve conhecer a sua própria conveniência, livre da interferência da OAB, por exemplo. O contraponto é apontado como primordial para ser explorado depois no STF, onde já haveria jurisprudência a favor da tese. A aposta é que, por essa linha de raciocínio, por falta de amparo legal, o Judiciário não iria intervir. “Há instruções no STF dizendo que a própria instituição é que te que rever”, cita o advogado.

No texto, o procurador geral da Alepe afirma ainda que causa espécie o questionamento em torno da reeleição, diante até das repercussões legais. “Se fosse valido o entendimento de que ele não poderia se reeleger por mais de uma vez, todos os atos praticados pela mesa diretora seriam anuláveis”, frisa.

Fonte: Por Jamildo, do Blog de Jamildo.

]]>

SEJA UM ASSINANTE
Como assinante, sempre que houver uma nova postagem, você será o primeiro a receber o conteúdo, com exclusividade.
icon

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.